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Consultor jurídico

O que é o inventário?

Inventário é um procedimento jurídico que envolve, necessariamente, herdeiros e, se houver, meeiro(a) e legatário(a), sempre que ocorrer o falecimento de alguém proprietário(a) ou possuidor(a) de ativos, de qualquer natureza!

O processo de inventário - obrigatório - materializa a transferência dos bens (espólio) deixados pelo falecido(a) a seus herdeiros ou beneficiários legais.

INVENTÁRIO PENDENTE!

A vida é finita para todos e é natural que, ao longo da nossa existência, exerçamos as prerrogativas de sucessores, até que a natureza, um dia, pelo falecimento inevitável, nos torne sucedidos!

 

O princípio da saisine garante aos sucessores herdeiros, legítimos e testamentários, a transferência instantânea do patrimônio deixado pelo falecido, entretanto, a propriedade legal e irrefutável se dá, exclusivamente, através do Inventário, procedimento jurídico e obrigatório que transfere e documenta, para o(s) sucessor(es), o quinhão que por direito lhe pertence! 

 

A não realização do Inventário apenas posterga, para a geração seguinte, a realização do Inventário que acumula, a cada evento de óbito, sucessivas regularizações individualizadas do espólio correspondente.

 

A ausência do Inventário, via de regra, desgasta e deprecia os bens pendentes de regularizações, além de inviabilizar as suas vendas / alienações pelos herdeiros que, mesmo tendo a posse, não detêm a propriedade assentada no respectivo Cartório de Registro de Imóveis!

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