Inventário Descomplicado
O Procedimento Jurídico
Atenção Herdeiro(a),
O processo de inventário pode ser realizado pela via judicial, Justiça comum, ou pela extrajudicial, em Cartório de Notas (Resolução nº. 452/2022, do CNJ).
Durante a tramitação do processo, uma pessoa será nomeada para administrar o patrimônio que pertenceu ao falecido(a), até a finalização do inventário que, no caso, será o(a) Inventariante.
Inventários tramitados na Justiça comum têm ritmo diverso do de Cartórios, haja vista o volume de ações em curso, em uma e outra Instância!
Via de regra, inventários processados pela via extrajudicial são mais céleres, desburocratizados e simplificados, mas estão condicionados a alguns pré-requisitos que limitam a sua opção incontinente:
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Não pode haver testamento;
- Deve haver consenso entre os herdeiros;
- Assim como no processo judicial, as partes devem estar assistidas por um advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial final.
Não hesite em entrar em contato conosco se tiver qualquer dúvida relacionada à inventário / partilha, a nossa equipe está preparada para auxiliá-lo(a) e terá prazer em responder seu questionamento, por e-mail ou WhatsApp.
Caso precise de uma estimativa de custos para possível inventário, solicite-a no formulário abaixo, ser-lhe-ão enviadas, por e-mail, as informações necessárias ao cálculo aproximado do valor envolvido no procedimento, judicial ou extrajudicial.
Atenciosamente,
Valter Lopes
0AB/SP 399231
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