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O Procedimento Jurídico

Atenção Herdeiro(a),

 

O processo de inventário pode ser realizado pela via judicial, Justiça comum, ou pela extrajudicial, em Cartório de Notas (Resolução nº. 452/2022, do CNJ). 

Durante a tramitação do processo, uma pessoa será nomeada para administrar o patrimônio que pertenceu ao falecido(a), até a finalização do inventário que, no caso, será o(a) Inventariante.

 

Inventários tramitados na Justiça comum têm ritmo diverso do de Cartórios, haja vista o volume de ações em curso, em uma e outra Instância!  

 

Via de regra, inventários processados pela via extrajudicial são mais céleres, desburocratizados e simplificados, mas estão condicionados a alguns pré-requisitos que limitam a sua opção incontinente:

 

- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

 

- Não pode haver testamento;

 

- Deve haver consenso entre os herdeiros;

 

- Assim como no processo judicial, as partes devem estar assistidas por um advogado, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial final.

 

Não hesite em entrar em contato conosco se tiver qualquer dúvida relacionada à inventário / partilha, a nossa equipe está preparada para auxiliá-lo(a) e terá prazer em responder seu questionamento, por e-mail ou WhatsApp.
 

Caso precise de uma estimativa de custos para possível inventário, solicite-a no formulário abaixo, ser-lhe-ão enviadas, por e-mail, as informações necessárias ao cálculo aproximado do valor envolvido no procedimento, judicial ou extrajudicial.

 

Atenciosamente,

 

Valter Lopes

0AB/SP 399231
 

Entre em contato

Rua Professor Antônio Rodrigues Claro Sobrinho, 230
Jardim São Carlos, Sorocaba/SP - Brazil

(11) 99402-9900

Obrigado!
Retornaremos em breve.

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