Inventário Pendente?
SETE MOTIVOS PARA INVENTARIAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS:
01 - O HERDEIRO TEM A POSSE, MAS NÃO A PROPRIEDADE DO BEM
0 domínio e a posse do patrimônio transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários – saisine – assegurando a estes, após o inventário, as mesmas prerrogativas jurídicas do ente falecido(a).
02 - IMPOSSIBILIDADE DE VENDA OU TRANSFERÊNCIA DO BEM
A disponibilidade real (material) dos bens herdados só é possível após a conclusão do inventário seguido do Formal de Partilha no processo judicial ou, da Escritura Pública de Inventário no procedimento extrajudicial (Cartório).
03- O BEM NÃO PODE SER OBJETO DE GARANTIA OU DE FINANCIAMENTO
A objeção é válida para bens móveis e imóveis! Enquanto não for finalizado o inventário, os seus herdeiros, apesar da posse, estão impedidos de matricular imóveis no Cartório de Registro de Imóveis, bem como transferir veículos no DETRAN, daí a inviabilidade de transações imobiliárias, ou de veículos, antes do inventário.
04 - VALORES EM C.C., INVESTIMENTOS E POUPANÇA INDISPONÍVEIS
A indisponibilidade de bens alcança, inclusive, ativos financeiros, quais sejam, valores depositados em contas corrente, poupança e aplicações em Fundos de Investimentos / Pensões e seus derivados.
05 - BENS IMÓVEIS, ASSIM COMO OS MÓVEIS, PODEM DESVALORIZAR
Veículos, sabidamente, desvalorizam com o tempo, já os imóveis podem valorizar ou desvalorizar, a depender das suas localizações e manutenções. De toda forma, é importante estarem livres e desimpedidos para adoção da melhor opção, seja ela de usufruto, venda ou locação.
06 - TRANSFERÊNCIA LEGAL DO PATRIMÔNIO AOS HERDEIROS
O inventário extrajudicial, em Cartório de Notas, é o procedimento legal, simples, rápido e seguro que transfere, para os herdeiros, o monte partível decorrente da herança deixada pelo falecido(a).
07 - MULTA INCIDENTE SOBRE O ITCMD A PARTIR DO 61º DIA DA DATA DO ÓBITO
O ITCMD é o imposto estadual incidente sobre o valor total do espólio, isto é, a herança líquida formalmente transferida para os herdeiros, multa essa que pode atingir até 20% do valor do imposto.
No Estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%.
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